
A Comissão Processante Especial da secretaria entendeu que o casal "suportou constrangimento de ordem moral em razão de sua orientação sexual". A lei estadual 10.948 prevê como discriminação qualquer ação violenta, constrangedora ou vexatória, de ordem moral, ética, filosófica ou psicologia cometida contra o cidadão homossexual ou bissexual.
O estabelecimento ou pessoa que praticou a discriminação recebe primeiramente uma advertência. Em caso de reincidência, pode ser multado em até R$ 34.470.
Beijaço - A expulsão do casal gerou um protesto organizado por grupos de defesa dos direitos dos homossexuais. No dia do 'beijaço', como foi batizada a manifestação, milhares de pessoas foram ao shopping para demonstrar repúdio à discriminação. Os gays e lésbicas protagonizaram dezenas de beijos pelos corredores do local, desta vez com a aprovação da direção do Frei Caneca.
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