Na sentença divulgada ontem, o juiz afirma que dois tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário têm peso de emenda à Constituição e garantem a legalidade das candidaturas independentes - ou avulsas - nas quais o candidato não tem filiação partidária. "O cidadão não pode ficar à mercê dos dirigentes partidários e partidos políticos em suas regras que excluem àquelas pessoas ditas independentes", diz Carneiro na decisão.
Uma das autoras da ação é a União Nacional dos Juízes Federais (Unajuf), que deflagrou uma campanha em defesa das candidaturas avulsas. "A decisão abre espaço para a mudança de nível da política brasileira", disse Eduardo Cubas, presidente da Unajuf. Segundo Cubas, esse é o primeiro caso no Brasil de uma candidatura avulsa com aval da Justiça. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
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