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Santo André foi a última a aprovar modelo de autarquia
Clébio Cantares
Do Diário do Grande ABC
27/11/2009 | 08:00
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O projeto do Consórcio Intermunicipal do Grande ABC também foi aprovado ontem. O Legislativo de Santo André foi o último a apreciar matéria enviada às sete câmaras pelos Executivos no início do mês. Apesar da demora, os parlamentares votaram projeto que dará autonomia jurídica ao colegiado regional de prefeitos em primeira e segunda discussões por unanimidade. "Forçamos a votação para hoje (ontem) e todos concordaram que era importante", afirmou o vereador Tiago Nogueira (PT). O tucano Paulinho Serra também já havia declarado que não passaria de ontem. "É algo muito importante para nossa região e que precisava sair do papel", disse Paulinho.

Com aprovação das sete câmaras concluída, a expectativa do presidente da entidade e prefeito de São Caetano, José Auricchio Júnior (PTB), poderá ser cumprida no sentido de transformar o órgão em consórcio público com plenos poderes para realizar projetos de impacto aos 2,6 milhões de habitantes do Grande ABC.

Os consórcios públicos estão previstos no artigo 241 da Constituição Federal e são exemplos de gestão pública compartilhada visando à solução de problemas comuns por meio de relações de parcerias entre entidades federativas, que possibilitam a ampliação da capacidade técnica, gerencial e financeira.

No formato atual, a entidade é uma Associação Civil de Direito Privado sem fins econômicos, com estatuto social e conselho de municípios como órgão máximo de deliberação. Segundo o próprio órgão, o modelo apresenta fragilidades como falta de representatividade, além de não se beneficiar da imunidade tributária e não integrar a administração direta dos municípios. Segundo a assessora jurídica do Consórcio, Maria Mirtes Gisolsi, com a mudança, o órgão terá vantagens licitatórias por meio do aumento dos limites de valores das modalidades, além de dispensa de licitação para contratar com entes da federação ou entidades de sua administração indireta.

O órgão poderá realizar também compras conjuntas, compartilhamento de equipamentos e de pessoal técnico e serviços conjuntos de abastecimento de água e esgotamento sanitário.




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