Pela legislação, os entes federativos poderão alongar em até 20 anos o prazo de pagamento dos débitos com a União, mediante celebração de termo aditivo. Além disso, a renegociação prevê ainda a redução extraordinária da prestação mensal da dívida.
A portaria da Fazenda define os passos para a formalização da renegociação e a documentação necessária. Também trata da verificação dos requisitos exigidos e do processo de análise e aprovação do termo aditivo. "Para as renegociações que contem com a garantia da União ou de ente da Federação, deverá ser comprovada a suficiência das contragarantias oferecidas", cita a portaria.
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