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Imposto sobre bens ou direitos pode prejudicar herdeiros
Carolina Rodriguez
Do Diário do Grande ABC
30/06/2001 | 19:08
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O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), em vigor desde o início do ano, pode prejudicar o orçamento dos herdeiros responsáveis pelo pagamento, na opinião do advogado tributarista Marcelo Bolognese, de Santo André. De acordo com os artigos 10 e 11, os bens serão submetidos a uma avaliação judicial e, se a Fazenda discordar do valor declarado ou atribuído aos mesmos, será feita uma notificação ao contribuinte cobrando a diferença do imposto devido.

“Por exemplo: se um terreno em doação for avaliado em R$ 20 mil pelo herdeiro, valor isento da incidência do imposto, e o mesmo bem for reavaliado em R$ 25 mil pela Fazenda, valor dentro da faixa de cobrança do imposto, o órgão irá cobrar do contribuinte esta diferença”, disse.

O ITCMD foi instituído pelo governo do Estado em janeiro deste ano, lei 10.705, ampliando a base de tributação do texto anterior. Antes a alíquota incidia apenas em bens imóveis por doação ou sucessão legítima e agora passa a ser recolhido também sobre bens móveis como carros, jóias, obras de arte, dinheiro, ações etc. Para bens em doação avaliados de R$ 24.575 a R$ 117.960 haverá incidência de alíquota de 2,5%. Abaixo disso estão isentos e, acima, a alíquota será de 4%. Nos casos de transmissão de herança a alíquota é a mesma, de 2,5%, para bens avaliados entre R$ 73.725 e R$ 117.960, e de 4% para acima disso. Os isentos são os bens de valor inferior a R$ 73.725.

Ainda de acordo com o artigo 11, o contribuinte tem direito a contestar a avaliação da Fazenda, porém, para Bolognese, esse direito de defesa não facilita a vida dos herdeiros. “Se ele for notificado da diferença no valor da avaliação do bem, o processo de transmissão ficará parado e ele não receberá o que é de seu direito enquanto não efetuar o pagamento do imposto.”

O ITCMD pode ser pago em até 12 prestações, corrigidas pela Taxa Selic acumulada para o período. No caso de atraso do pagamento, haverá incidência de 1% de juros de mora ao mês.




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