Com a decisao de Barreto, os 16 juízes vao continuar descontando a parcela da dívida em seus salários, conforme eles próprios concordaram em fazer, há quatro anos. Na época, o grupo procurou a Associaçao dos Magistrados da Bahia (Amab) para intermediar um acordo com o Baneb. Deviam cerca de R$ 3 mil em média cada um, pagando taxas de 1,2% ao mês, bem abaixo do mercado. No mês passado, os juízes decidiram pedir a suspensao do pagamento, na Vara de Defesa do Consumidor, alegando que o Baneb estaria cobrando "juros abusivos". Como cauçao, até o julgamento do mérito da açao, ofereceram apólices da dívida pública baiana de 1922.
O banco recorreu, entrando com um agravo para cassar a liminar no Tribunal de Justiça da Bahia. O desembargador Barreto resolveu cassar a liminar por considerar que a Defesa do Consumidor nao era foro para julgar o caso. Entendeu tratar-se de um contrato mútuo e nao uma relaçao de consumo. Em entrevista ao jornal Correio da Bahia, publicada nesta quinta-feira, Barreto disse que o contrato de parcelamento das dívidas é "um negócio jurídico perfeito e acabado, celebrado por pessoas capazes e tendo objeto lícito, em que os juízes obtiveram considerável vantagem com a reduçao acentuada dos juros, em nível que nao é o praticado no mercado".
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