Carlos Caviuna Bezerra da Silva, ex-vereador pelo PPS de Diadema entre 2001 e 2004, tem 15 dias para se manifestar, por escrito, nos autos da ação civil de responsabilidade por ato de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público.
Caviuna era o único dos 21 parlamentares, da época, que ainda não havia sido citado para apresentar defesa pelo recebimento da ajuda de custo em 2002, mais conhecido como auxílio-paletó dos vereadores. Nas entrelinhas, um 13º salário com outro nome.
O ex-socialista foi localizado em Esperantinópolis, município a cerca de 450 quilômetros da capital do Maranhão. Após expedição da carta precatória (meio que um juiz requisita de outro o cumprimento de determinado ato, fora dos limites territoriais de sua comarca), Caviuna foi notificado dia 15 de janeiro por oficial de Justiça local.
Era o que faltava para que o juiz da Vara da Fazenda Pública de Diadema, Helmer Augusto Toqueton Amaral, julgue o processo que se arrasta há quase dois anos. Pelos prazos legais, Caviuna deve apresentar a defesa até o fim deste mês.
No processo, o montante é de R$ 195.048, referentes às parcelas de fevereiro e dezembro de ajuda de custo, além da subvenção do recesso indenizatório em julho e dezembro de 2002. Os vereadores recorreram e negam existir ilegalidade.
O TCE (Tribunal de Contas do Estado) julgou irregulares as contas no mesmo exercício. Na ocasião, o presidente da Câmara era Manoel Eduardo Marinho, o Maninho (PT), atual comandante da Casa.
A reportagem do Diário não conseguiu contato com Caviuna pelo telefone que consta nos autos.
ARQUIVAMENTO - Com oito mandatos consecutivos no Legislativo de Diadema, Milton Capel (PV) faz parte do grupo de 21 parlamentares que recebeu a ajuda de custo.
Recentemente, a defesa do vereador do Partido Verde requereu o arquivamento ou desistência da ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Cidadania e do Patrimônio Público de Diadema.
A defesa do parlamentar se baseia em "caso análogo" em que o Conselho Superior do Ministério Público acatou decisão da Promotoria de São Bernardo e manteve o pedido pelo "arquivamento sem vislumbrar qualquer ilegalidade".
O caso em questão refere-se à remuneração dos vereadores de São Bernardo como "ajuda de custo" nos meses de janeiro e fevereiro, além do adicional em junho e dezembro de 2005.
Assim como em Diadema, o TCE entendeu que "houve pagamento indevido de remuneração aos edis". No entanto, a promotora Silvia Marques Gonçalves Pestana, de São Bernardo, se posicionou contrária e pediu pelo arquivamento.
É exatamente nesse caso que a defesa se apega e por conta juntou ao processo. Procurado por telefone, Capel não deu retorno ontem.
No caso de Diadema, a Promotoria de Patrimônio Público pede, inclusive, a condenação dos réus e o ressarcimento aos cofres públicos.
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