Economia Titulo
Tire suas dúvidas sobre o IR 2009
Do Diário do Grande ABC
20/04/2009 | 07:32
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A indenização de transporte paga a servidor público da União é tributável?
Não. O valor da indenização de transporte a que se referem os arts. 60 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e 1º, inciso III, alínea ‘b', da Lei nº 8.852, de 4 de fevereiro de 1994, é rendimento isento.

Como devo fazer a declaração de um contribuinte que morreu em 15 de janeiro deste ano? Faço como se ele estivesse vivo ou devo apresentar a declaração de espólio?
Sim, a declaração a ser apresentada deve refletir a situação do contribuinte em 31 de dezembro de 2008, portanto deverá ser apresentada a declaração normal. A partir da próxima declaração, até a homologação da partilha deverá ser apresentada a declaração de espólio.

Qual é o tratamento tributário dos rendimentos recebidos por funcionário administrativo ou técnico estrangeiro de representações diplomáticas não-residente no Brasil?
Somente estão sujeitos à tributação no Brasil, na condição de não residente, os rendimentos pagos ou creditados a esse servidor por fonte pagadora situada no Brasil. Todos os demais rendimentos percebidos, pagos ou creditados por fontes estrangeiras, inclusive os correspondentes às funções oficiais exercidas no Brasil, não sofrem incidência, desde que haja reciprocidade de tratamento a brasileiros com funções idênticas no país estrangeiro.

* Em parceria com o Cenofisco (Centro de Orientação Fiscal), o Diário coloca este espaço à disposição do leitor para esclarecer as principais dúvidas para o preenchimento da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física de 2009.




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