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Multa de radar só é legal se equipamento estiver vistoriado
Da Agência Brasil
06/12/2007 | 14:15
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Os motoristas infratores podem ficar desobrigados de pagar multas se o radar eletrônico não estiver vistoriado pelo Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial). Segundo a resolução 141/02 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), os meios tecnológicos usados para detectar infrações de trânsito devem ser de modelos aprovados pelo instituto. Além disso, o equipamento precisa ser vistoriado a cada seis meses ou quando for danificado.

O coordenador de fiscalização do Inmetro de Brasília, Jorge Hessen, afirma que os Detrans que multarem cidadãos flagrados por radares sem a regulamentação do instituto estão cometendo uma infração grave. "Se o equipamento não passou por nosso exame para que o agente tenha certeza absoluta de que o equipamento está correto, evidentemente o cidadão tem o direito de anular qualquer multa. Até porque ela é absolutamente arbitrária e ilegal", explicou.

"O cidadão tem direito absoluto de ter clareza quando o Estado diz que ele está infringindo uma lei", acrescentou Hessen. 

Segundo ele, ao receber uma multa, o motorista deve checar se na notificação estão informações como o número do equipamento que flagrou a infração, a data de verificação do Inmetro e a data de vencimento dessa vistoria.




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