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Ficha Limpa pega político da região do Grande ABC
Havolene Valinhos
Do Diário do Grande ABC
13/08/2010 | 08:16
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O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) indeferiu ontem por unanimidade o registro de candidatura a deputado estadual de Raimundo Salles (DEM). Com a decisão, o tribunal enquadra o primeiro caso de Lei Ficha Limpa (135/10) do Grande ABC. Na terça-feira, Leonice Alves da Paz, candidata à Assembleia Legislativa pelo PDT, foi a primeira do Estado a ter seu registro de candidatura indeferido por 6 a 1 com base na mesma lei. No caso de Leonice, o motivo foi ter seu mandato de vereadora em Campinas cassado em 2006 por captação ilícita de sufrágio (compra de votos, artigo 41-A da Lei Eleitoral 9.504/97) no pleito de 2004. Já Raimundo Salles foi condenado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) com trânsito em julgado em 2009, por uso indevido dos meios de comunicação social e abuso de poder econômico e político durante o pleito de 2006, quando então candidato a deputado federal, o que resultou em sua inelegibilidade.

O democrata ganhou a ação junto ao TRE, mas perdeu por unanimidade na instância máxima, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que em 2009 julgou definitivamente o caso. A pena de Salles foi de três anos de inelegibilidade. Contudo, em 2008, disputou a Prefeitura de Santo André.

Segundo o relator do processo, desembargador Penteado Navarro "o detentor de cargo eletivo deve ter certas qualidades morais, além de agir de acordo com preceitos éticos. O administrador público deve ser probo, considerando que foi escolhido pelo povo para governar." Procurado, Raimundo Salles não retornou aos telefonemas.

O pedido de ação de impugnação foi apresentado pela PRE (Procuradoria Regional Eleitoral) órgão do MPE (Ministério Público Eleitoral), responsável por incluir seu nome na relação de candidaturas irregulares. O especialista em direito eleitoral, Leandro Petrin, explicou que agora cabe ao candidato continuar a campanha por sua conta e risco. "A defesa ainda pode recorrer ao TSE. Porém, caso o tribunal mantenha a decisão de indeferimento do registro definido pelo TRE, se eleito, terá seus votos anulados." Fátima Nieto, que também é especialista na área, concorda com a fala e ressalta. "Mas caso o TSE não julgue até o dia da eleição, o nome e o número dele aparecem normalmente na urna de votação."




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