Uma em cada quatro pessoas na Argentina está sem emprego e, segundo analistas, o quadro tende a piorar com o agravamento da crise econômica no país.
"No caso de se demitir funcionários em contrário do que está disposto, os empregadores deverão pagar aos trabalhadores prejudicados o dobro da indenização que lhes corresponde, em conformidade com a legislação trabalhista vigente", diz o decreto, publicado nesta quarta-feira.
Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.