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Processo criminal não se extingue com renúncia de 'sanguessuga'
Do Diário OnLine
Com Agência Senado
16/08/2006 | 14:33
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A assessora de imprensa da Procuradoria Geral da República, Gisele Siqueira, explicou nesta quinta-feira que ao contrário do processo político, o processo criminal contra os parlamentares não se extingue com a renúncia do acusado.

“O processo criminal não se extingue nunca. Enquanto têm fórum privilegiado, os parlamentares são julgados pelo STF (Supremo Tribunal Federal). Se renunciaram ao mandato ou não se reelegerem, perdem essa prerrogativa e o processo contra eles passa a ser julgado pela primeira instância da Justiça Federal”, disse

No Congresso Nacional, os processos são automaticamente arquivados com a renúncia do parlamentar, desde que esta seja solicitada antes da abertura do processo disciplinar pelos respectivos Conselhos de Ética. Assim, esses parlamentares não perdem os direitos políticos por oito anos, conforme previsto em legislação, e podem concorrer a novos mandatos. No entanto, no caso de reeleição, existe a possibilidade de desarquivamento dos processos disciplinares, caso haja pedido formal nesse sentido às Mesas Diretoras.




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