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TCE julga irregular contrato do Sama
Mark Ribeiro
Do Diário do Grande ABC
12/02/2011 | 07:59
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O TCE (Tribunal de Contas do Estado) julgou irregulares a licitação, o contrato e aditamentos firmados pelo Sama (Saneamento Básico do Município de Mauá) com a Capital Serviços de Vigilância e Segurança. A empresa foi contratada para a prestação de serviços de vigilância patrimonial e segurança eletrônica das instalações da autarquia. A corte aponta direcionamento do certame. Cabe recurso.

Os acordos foram celebrados entre 2004 e 2006, atingindo três administrações: Oswaldo Dias (PT), Diniz Lopes (PR) e Leonel Damo (sem partido). No período, o Sama teve vários superintendentes, dois deles bem conhecidos do eleitorado mauaense: Márcio Chaves (PT) e Chiquinho do Zaíra (ingressando no PTdoB).

No entanto, o responsável pela abertura da licitação e por firmar o instrumento foi Álvaro Raposo de Rezende, ex-diretor administrativo e financeiro do Sama.

O edital da licitação por tomada de preços, realizada em janeiro de 2004, foi adquirido por 29 empresas, das quais três entregaram os envelopes de habilitação e proposta, sendo todas inabilitadas. Esta decisão foi alterada em recurso, com a habilitação da Capital. O valor do contrato foi de R$ 570,4 mil, com prazo de vigência de 12 meses, a contar de abril de 2004.

Considerando a exigência de índices econômicos exacerbados, restringindo o caráter competitivo do certame, o TCE manifestou-se pela irregularidade do contrato e da licitação, bem como de todos os cinco aditamentos firmados posteriormente.

O edital exigiu que o capital social das proponentes fosse de, no mínimo, R$ 64,8 mil, o que afronta o artigo 31 da lei federal 8.666/93, que versa que o capital mínimo ou o valor do patrimônio líquido das pleiteantes não pode exceder 10% do valor estimado da contratação. Assim, a concorrência deveria limitar este valor em R$ 57 mil.

Este tópico provocou a suspeita de direcionamento do certame. "Quanto à exigência de capital social integralizado superior a 10% do valor estimado pela autarquia, constituiu ilegalidade capaz de comprometer a mínima competitividade de qualquer licitação", sustentou o relator do processo, Cláudio Ferraz de Alvarenga.

As emendas referem-se a acréscimos no valor original do contrato, de 8,62%, em outubro de 2004, de 5,6%, em abril de 2005, e de 0,6%, em março de 2006; e à prorrogação da prestação do serviço por mais um ano, a partir de abril de 2005, e, por mais seis meses, a partir de abril de 2006. O tribunal apontou ausência do termo de ciência e notificação, e falta do envio do demonstrativo de cálculo para os reajustes, e considerou não justificáveis as extensões do acordo.

Álvaro Rezende não foi localizado pelo Diário para comentar o assunto.




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