De acordo com a IN, são contribuintes do IRPJ e da CSLL as pessoas jurídicas e as empresas individuais. Também as empresas públicas e as sociedades de economia mista, incluindo subsidiárias, são contribuintes nas mesmas condições das demais pessoas jurídicas.
Entre outros pontos, o texto reafirma imunidades e isenções já existentes referentes aos tributos. Templos de qualquer culto, por exemplo, não estão sujeitos ao IRPJ. Também não recolhem o imposto de renda os partidos políticos e entidades sindicais de trabalhadores desde que "não distribuam qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título; apliquem seus recursos integralmente no País, na manutenção de seus objetivos institucionais; e mantenham escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão". Ainda são imunes ao IRPJ instituições de Educação e de Assistência Social sem fins lucrativos.
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