Política Titulo Inconstitucional
Comissionados atuam de forma irregular em Rio Grande da Serra

Entre cargos de confiança da Casa de Rio Grande estão motorista, segurança, faxineiro e vigia

Felipe Siqueira
Especial para o Diário
16/03/2017 | 07:00
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Celso Luiz/DGABC


A Câmara de Rio Grande da Serra tem, em seu quadro, pessoas contratadas como comissionadas para funções de motorista, faxineiro, vigia e segurança, vagas que deveriam ser preenchidas exclusivamente por concurso público.

De acordo com o inciso 5º, do artigo 37, da Constituição Federal, “as funções de confiança (...) destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento”. “Não é regular a criação de cargos de confiança cuja natureza não exija”, explicou o professor de Direito Constitucional da PUC-SP Luiz Tarcisio.

De acordo com o presidente da Casa, João Mineiro (PSDB), a Câmara tem concurso público sub judice, atualmente em trâmite no STF (Supremo Tribunal Federal). O edital foi aberto em 2010. Segundo Mineiro, esse fato impede a realização de outra prova.

Ainda conforme o presidente, a Câmara tem 12 comissionados e 12 efetivos, além dos 13 vereadores. Isso dá um total de 37 pessoas.

Esses cargos de confiança foram criados por lei. Neste caso, por mais que a legislação esteja sendo cumprida, ela é inconstitucional. “(Nesta situação) Pode haver uma série de consequências. Desde a declaração de inconstitucional à proibição de nomeação em confiança para esses cargos”, orientou Luiz Tarcisio.

Existe a possibilidade de a mesa diretora da Câmara sofrer ação do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) ou do MP (Ministério Público) nesses casos, para Luiz Tarcisio. “Aqueles que estão cumprindo (a lei), e quem está recebendo, todos eles serão arrolados. Estão recebendo inconstitucionalmente alguma coisa.”

Haveria ontem discussão sobre reforma administrativa da Câmara, mas o debate foi adiado para a próxima semana.

VALORES
Na folha de pagamento de fevereiro, há pessoas que trabalham no Legislativo e ganham mais que os próprios vereadores, que têm os vencimentos em cerca de R$ 6.012,70. Para coordenador de atos oficiais, o salário chega a R$ 8.055,21 e para coordenador de apoio legislativo, R$ 7.944,86. Todos são salários brutos. 




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