A ordem foi dada a pedido de advogados de Marcela, após o jornal publicar em seu site notícia com o conteúdo de chantagens feitas pelo criminoso.
O juiz concedeu a medida em caráter de "urgência", sem prejuízo de um exame mais aprofundado a posteriori. Em sua decisão, publicada às 18h56 de ontem, Raposo Filho argumenta que a "inviolabilidade da intimidade de Marcela tem resguardo legal claro".
Os achaques ocorreram entre 4 e 18 de abril de 2016. O hacker Silvonei José de Jesus Souza foi preso em 11 de maio e condenado em 24 de outubro. Ele foi sentenciado a 5 anos e 10 meses de prisão em regime fechado por extorsão e estelionato.
Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.