Economia Titulo
Reforma dará força de lei ao ?acertado?
23/12/2016 | 07:28
Compartilhar notícia


O "pacote natalino" do presidente Michel Temer trouxe cinco medidas para alterar regras na área trabalhista, entre elas a previsão de que o acertado terá força de lei em casos específicos, como na combinação sobre o cumprimento da jornada de trabalho. O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, afirmou que há potencial de geração de 5 milhões de empregos nos próximos dois anos, mas especialistas são mais cautelosos. Para eles, o ambiente melhora, mas sem efeitos imediatos sobre contratações.

O anúncio feito nesta quinta-feira, 22, no Palácio no Planalto economizou em detalhes sobre as medidas e foi mais político, na tentativa de consolidar a "pacificação" entre empresários e centrais sindicais, que acompanharam lado a lado o evento. "O governo acaba de ganhar um belíssimo presente de Natal. O que assistimos aqui foi exatamente isso, a fraternidade absoluta em uma questão aparentemente polêmica sobre a modernização da legislação trabalhista", afirmou Temer.

No evento, representantes da Força Sindical e da Nova Central até parabenizaram Temer pela proposta. No entanto, a CUT, a maior central do País, classificou a minirreforma como "ineficaz, inoportuna e autoritária". Depois do anúncio, integrantes do governo concederam entrevista confusa, com idas e vindas nas explicações.

Para o presidente do Itaú Unibanco, Roberto Setubal, as alterações são "positivas". "Com pequenos e pontuais ajustes, essas mudanças certamente irão aumentar a oferta de emprego através da negociação entre os sindicatos de trabalhadores e de empresas", afirmou.

A única medida que foi editada via medida provisória (MP), que tem vigência imediata, é a criação do Programa de Seguro-Emprego (PSE). Trata-se de uma versão repaginada do Programa de Proteção ao Emprego (PPE), criado pela ex-presidente Dilma Rousseff. Pelo programa, as empresas podem reduzir até 30% da jornada e do salário do empregado, e o governo banca metade do valor correspondente ao trabalhador. O investimento será de R$ 1,3 bilhão para a manutenção de 200 mil postos de trabalho em quatro anos.

As demais medidas serão encaminhadas via projeto de lei pelo Executivo. A expectativa é de aprovação em 45 a 60 dias, disse o ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha. As centrais elogiaram essa decisão, por terem possibilidade de "discutir melhor" os temas no Congresso.

Força de lei

O principal ponto tratado no projeto de lei é a previsão de que o acordado entre trabalhadores e empresas terá força de lei em 12 casos específicos. Entre eles estão o registro da jornada de trabalho e a pactuação de sua forma de cumprimento. Nogueira explicou que essa cláusula precisará respeitar o limite de 44 horas semanais (48 horas quando contabilizadas horas extras) e 220 horas mensais. A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) ainda restringe a jornada diária a um teto de 12 horas.

Escaldado pela repercussão negativa de declarações dadas em setembro, Nogueira frisou diversas vezes que o padrão brasileiro é um regime de 8 horas diárias e 44 horas semanais. "Nunca esteve, não está e não estará na mesa proposta de aumento de jornada", afirmou. Em meio ao temor de assustar a população, os ministros chegaram a transmitir informações equivocadas, depois corrigidas com a ajuda de técnicos.

O projeto de lei que será encaminhado pelo governo ainda vai tratar de mudanças no trabalho temporário. Hoje, os contratos por essa modalidade têm vigência máxima de 90 dias. Agora, esse prazo passará a 120 dias, prorrogáveis por igual período. O governo avalia que essa mudança vai favorecer contratações por temporada e em momentos de alta demanda. Esses trabalhadores terão os mesmos direitos que um empregado fixo, como FGTS e horas extras.

O governo também vai mexer nas regras de jornada parcial. Hoje, o máximo é de 25 horas semanais, sem horas extras e com férias proporcionais de até 18 dias - é vedado vender um terço. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.




Comentários

Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.


;