Economia Titulo Alta
Volume de contribuintes na malha fina sobe 33%

Na região, 19.818 declarações do Imposto
de Renda, ou 3,02% do total, foram retidas

Soraia Abreu Pedrozo
Do Diário do Grande ABC
13/12/2016 | 07:17
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Divulgação


A mordida do Leão foi mais dolorosa para os moradores do Grande ABC neste ano. Ao todo, 19.818 declarações do Imposto de Renda caíram na malha fina, 33,3% mais do que em 2015, quando 14.870 ficaram retidas. Os dados foram levantados pela Receita Federal a pedido da equipe do Diário.

Na região, o ritmo de crescimento no volume de contribuintes com inconsistência nas informações enviadas ao Fisco foi maior do que no País. Em todo o Brasil, o montante aumentou em 25%, totalizando 771,8 mil declarações na malha fina.

Do total de documentos enviados à Receita nas sete cidades até o dia 8, que somaram 656,3 mil, 3,02% ficaram retidos. No País, dos 29,5 milhões, 2,61% caíram na malha. Em ambos os casos, no entanto, o número de declarações com algum erro cresceu: na região, em 2015, eram 2,26% e, no Brasil, 2,1%.

Na avaliação de Gilberto Braga, professor de Finanças do Ibmec no Rio de Janeiro, os dados sinalizam que o contribuinte do Grande ABC deve ficar alerta e tomar mais cuidado com relação ao acerto de contas com o Fisco. “O incremento de declarações retidas mostra que a Receita Federal tem investigado de modo especial, cruzando mais os dados e apontando o que é inconsistente. Isso reforça a necessidade de ter maior controle sobre suas informações”, avalia. “É preciso desmistificar o que significa a malha fina. No passado, acreditava-se que ao cair nas garras do Leão levava-se um bom tempo para resolver as pendências. Hoje, sabe-se que se trata de algo simples, até porque 90% dos casos dizem respeito a erros de informação, e apenas 10% evoluem para uma investigação.”

O primeiro passo para quem ainda não foi contemplado com a restituição é acessar o site da Receita. Se notar que não está incluído no último lote do ano, que será creditado na quinta-feira, dia 15, é preciso verificar qual erro o colocou na malha. Para isso, basta realizar o cadastro de senha e acessar o e-CAC (ao qual é necessário ter em mãos os dois últimos recibos da entrega da declaração).

“Geralmente, as correções são simples, de erro de digitação ou omissão de fonte de receita, como aluguel que o locatário informa mas o inquilino não, ou de declaração de aposentadoria mas não de rendimento extra. Ainda, de imprecisão na descrição do plano de previdência privada ou inconsistência na descrição das despesas médicas”, exemplifica Antonio Teixeira, coordenador da consultoria IOB da Sage Brasil.


Correção pode ser feita pelo site do Fisco

O professor do Ibmec Gilberto Braga complementa que, na maior parte dos casos, o contribuinte não precisa ir até um posto da Receita. A não ser que tenha de apresentar comprovações de gastos médicos, por exemplo, ou de fonte lícita de renda. “Isso ocorre, normalmente, quando o perfil da declaração muda bruscamente, como quando a pessoa adoece ou passa a sustentar alguém doente, e as despesas com exames e consultas crescem bastante. Outra situação é quando a renda se altera radicalmente. Caso contrário, basta corrigir no site.”

Nessas situações em que é preciso levar dados comprobatórios ao Fisco, a fim de sair da malha, Antonio Teixeira recomenda que se o contribuinte tiver certeza das informações, que se antecipe à intimação via Correios e marque um horário. Caso não tenha o recibo de serviço médico em mãos, ele orienta que é possível comprovar a despesa a partir de cópia do cheque, fatura do cartão ou extrato de transferência bancária. Vale lembrar que a Receita tem até cinco anos para analisar a declaração e fazer a notificação, então, quanto antes solucionar, mais cedo pode receber a restituição nos lotes residuais.

O especialista da IOB Sage alerta que, em alguns casos, entretanto, o contribuinte paga pelo erro de fonte pagadora. Quando o problema é a informação do CNPJ errado, a correção é mais simples. Porém, Teixeira conta que tem visto situações, principalmente envolvendo autônomos, que informam o valor recebido com o desconto do IR, porém, quem pagou pelo serviço não recolhe o imposto. “O correto seria que o Fisco restituísse a pessoa e cobrasse o tributo da fonte pagadora. Porém, por problemas de caixa ele não restitui enquanto a empresa não acerta as contas. É injusto, mas não há o que fazer neste caso.”

A multa para a declaração de valores indevidos parte de 50% do valor e pode chegar a 150%.
 




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