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Justiça Eleitoral permite candidatura de Gilson
Raphael Di Cunto
Especial para o Diário
25/08/2010 | 08:30
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O pedido de impugnação da PRE (Procuradoria Regional Eleitoral) não foi suficiente para impedir o registro de candidatura do atual vice-prefeito de Diadema, Gilson Menezes (PSB), que já governou a cidade por duas vezes e hoje concorre a deputado estadual.

O TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) aprovou o registro do socialista por cinco votos a um na segunda-feira, mas o acordão só foi publicado ontem na internet.

A PRE acusava Menezes de desrespeitar a Lei de Responsabilidade Fiscal no último ano em que esteve à frente da Prefeitura, em 2000, e de exercer cargo público há seis meses da eleição - ele assumiu como prefeito por 15 dias em maio, quando o titular Mário Reali (PT) saiu de licença. O Código Eleitoral veda este tipo de ato para impedir favorecimento na eleição, já que o candidato pode usar o cargo para ter mais destaque entre os eleitores.

Segundo o advogado de Gilson, Leandro Petrin, o socialista foi inocentado de ambas as acusações porque não existiu intenção de se beneficiar dos atos. "O Gilson não teve nenhum ato público como prefeito, o que não configura favorecimento", afirmou.

A defesa é endossada pelo vice-prefeito, que elogiou a decisão do TRE "por ter feito justiça com sua candidatura". "Eu cumpri uma obrigação legal, mas não me aproveitei do cargo", sustenta.

Sobre o desrespeito à Lei de Responsabilidade Fiscal, Gilson se diz inocente devido ao curto prazo para adaptação às regras. "A Lei de Responsabilidade Fiscal foi promulgada há poucos meses do fim do mandato, eu não tinha como cumpri-la", declarou.

O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o ex-prefeito em 2008 por deixar despesas para o sucessor pagar - prática que foi proibida a partir da Lei de Responsabilidade Fiscal, em vigor desde maio de 2000.

"O mínimo era a lei valer para o ano seguinte. Peguei a Prefeitura em 1997 com uma situação financeira difícil, não deu tempo de contornar o problema", reiterou.




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