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Estado custeará transplante de células-tronco a menino do PR
08/06/2004 | 23:37
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A desembargadora Marli Ferreira, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em São Paulo, indeferiu recurso da União Federal e confirmou liminar concedida em primeira instância que garante ao garoto R.C.O., 4 anos, o direito de fazer um transplante de células-tronco de cordão umbilical, às custas do governo estadual.

O garoto está internado no Hospital das Clínicas da Universidade Federal do Paraná, e a cirurgia está marcada para a próxima segunda-feira. Ele é portador de anemia de fanconi, doença hereditária grave que afeta principalmente a medula óssea, e reduz a produção de todos os tipos de células sanguíneas do organismo.

Compatibilidade – O teste de compatibilidade do cordão umbilical foi feito em abril, com resultado positivo. Como a única chance de cura definitiva nesses casos é o transplante de células-tronco, os pais do garoto fizeram uma busca em bancos de medula e cordão umbilical no Brasil e no exterior, encontraram a entraram na Justiça contra a União pedindo o transporte do garoto.

A desembargadora acolheu apenas parcialmente o recurso da União, para que o Estado, o município e o Instituto Nacional do Câncer sejam também citados no pólo passivo da ação. A desembargadora assinalou ainda que a concessão da liminar foi "mais lastreada em razões de ordem humanitárias do que jurídicas" dentro do princípio de que "o centro do direito ainda é o homem em sua dignidade".




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