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Aneel proíbe corte por conta atrasada há mais de 90 dias
Da ABr
10/09/2010 | 07:18
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A partir de 1º de dezembro, as concessionárias de energia elétrica não poderão mais cortar o fornecimento do consumidor que tiver uma conta atrasada por mais de 90 dias, caso não efetuem o corte antes desse prazo. É o que determina Resolução aprovada pela Aneel (Agência Nacional de Energias Elétrica).

Até então, as concessionárias poderiam cortar a luz a qualquer tempo, caso o consumidor tivesse uma conta vencida, mesmo que as posteriores estivessem sendo pagas.

 




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