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Prefeitos da região respondem por improbidade administrativa
Beto Silva
Do Diário do Grande ABC
20/04/2009 | 07:50
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Dois dos sete atuais prefeitos do Grande ABC são réus em processos de improbidade administrativa que tramitam no Tribunal de Justiça de São Paulo. Ao todo, são 32 ações cíveis, das quais nove são relacionadas a enriquecimento ilícito no exercício do mandato ou atos contra o Executivo que oneraram os cofres públicos.

As penas para os políticos condenados por atos de improbidade administrativa variam conforme a gravidade do caso - são regidas pela lei 8.429/92. Podem ser apenas o pagamento de multa civil, ressarcimento integral do dano ou podem chegar à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

Oswaldo Dias (PT), de Mauá, lidera o ranking das pendências judiciais. Dos 25 processos cíveis pelos quais responde, oito são decorrentes de improbidade administrativa. José Auricchio Júnior (PTB), de São Caetano, defende-se em três ações, sendo uma por infringir regulamentos na condução da gestão pública. Os litígios ainda estão em fase inicial, o que não os coloca como culpados.

Os processos contra o petista de Mauá foram registrados no período de 2002 a 2008. Dentre os episódios está a recente condenação para devolver aos cofres públicos três vezes a soma da remuneração de 729 funcionários contratados irregularmente nas gestões anteriores de Oswaldo Dias (1997 a 2004) - junto com ele e pelo mesmo motivo também foram punidos os ex-prefeitos Leonel Damo (PV) e Diniz Lopes .

O chefe do Executivo mauaense responde ainda por suposta anormalidade nos aditamentos do contrato com a empresa Saúde ABC Serviços Médico-Hospitalares Ltda, constatada pelo Tribunal de Contas do Estado, que deu início à ação civil pública movida pelo Ministério Público.

O petista também sofre ação por autorizar acordo para pagamento de precatório (ação judicial) sem observar a ordem cronológica de apresentação, ferindo o artigo 100 da Constituição Federal.

A prefeitura ressaltou que o Oswaldo não se manifestará sobre o assunto e informou que "há defesa em todas as ações" movidas contra ele.

Já Auricchio responde pela utilização de publicidade de caráter promocional com o emprego da marca de sua primeira gestão que trazia os dizeres "Administração 2005-2008" em outdoors, carnês de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e cartões de Natal. A Promotoria Pública do Estado, que ajuizou a ação, alega que houve ofensa ao artigo 37 da Carta Magna.

A prefeitura destacou que o "equívoco" foi provocado à época porque foram utilizados parâmetros de outras administrações públicas, inclusive a do governo de São Paulo, e que não são colocados mais a referência da gestão nos produtos publicitários. E espera, assim, que o Tribunal de Justiça "entenda o ocorrido".




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