Uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) isentou as embarcações e aeronaves do pagamento de IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores). A sentença refere-se a recurso interposto contra uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
O STF considerou incabível a cobrança do IPVA, afirmando que este imposto sucedeu a Taxa Rodoviária Única, que historicamente exclui embarcações e aeronaves.
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