A decisão vai "muito além de permitir o adequado exercício da relevante função de parlamentar, tem o objetivo real de minimizar a questão da defasagem dos vencimentos percebidos por seus agentes políticos", segundo a AMB.
A magistratura brasileira aguarda, há quase três anos, a fixação do teto salarial do funcionalismo público introduzido pela emenda Constitucional número 19/98, que tem a finalidade de colocar impedir as irregularidades dos altos vencimentos no seviço público.
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