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Daí porque a emenda é, em grande parte, temporária, atingindo as disposiçoes transitórias da Constituiçao.
O pagamento deve ser feito "pelo seu valor legal, em moeda corrente, acrescido de juros legais". Sao chamados precatórios, as indenizaçoes judiciais emitidas contra a Uniao, Estados e municípios. O texto terá de ser votado novamente pelos deputados porque foi alterado em vários pontos no Senado.
Os precatórios fora do prazo estabelecido na emenda - até dezembro - serao pagos conforme dispoe o texto em vigor - devem ser incluídos no Orçamento para ser pagos à vista, no ano seguinte, corrigidos monetariamente. Para o relator, o parcelamento atenderá sobretudo aos credores que, hoje, terminam sem receber a indenizaçao a que têm direito. "Só em Sao Paulo há cerca de cem pedidos de intervençao pelo descumprimento do pagamento dessas açoes", informou. Ficam de fora do parcelamento as açoes consideradas de pequeno valor.
O relator informou que, pela lei que trata do assunto, sao consideradas dessa forma as indenizaçoes que nao passam R$ 5 mil. Os débitos de natureza alimentícia também deverao ser pagos de uma só vez. Nos casos de precatórios judiciais originários de desapropriaçao de imóvel residencial do credor, desde que seja o único, deverao ser pagos no prazo de dois anos. No caso de haver parcelamento em até dez anos, é permitida a decomposiçao de parcelas, a critério do credor. Lobao explicou que tirou do texto aprovado pelos deputados a possibilidade de os precatórios serem pagos com títulos ou certificados da dívida pública, a pedido do ministro da Fazenda, Pedro Malan. Segundo ele, Malan alegou que, para os organismos internacionais, pagamentos em títulos sao contabilizados como sendo uma dívida atual, independentemente do prazo de execuçao. "Foi uma colocaçao justa que em nada atrapalha o objetivo da proposta", justificou.
Pelo texto, o presidente do tribunal competente deverá - vencido o prazo ou em caso de omissao no Orçamento ou preteriçao ao direito de precedência, a requerimento do credor - "requisitar ou determinar o seqüestro de recursos financeiros da entidade executada, suficientes à satisfaçao da prestaçao".
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