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Construtoras devem cumprir regras de segurança
Verônica Lima
Do Diário do Grande ABC
16/06/2008 | 07:13
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Fernando Dantas/DGABC


O Grande ABC continua atraindo a atenção de grandes incorporadoras. Prova disso é a expansão de 71% no número de lançamentos de imóveis na região no primeiro trimestre de 2008, em relação ao total do mesmo período de 2007.

Os novos empreendimentos, no entanto, podem trazer contratempos para as residências próximas, principalmente para as construções mais antigas, que passam a conviver com o barulho de máquinas e os incômodos típicos de obras.

Para não perder o sono com o boom imobiliário, é importante conhecer os direitos de quem mora no entorno dessas construções.

Nailson Elias da Silva, diretor do Departamento Urbano e Habitação de Diadema, explicou que, para começar legalmente uma edificação, de pequeno ou grande porte, a incorporadora ou o proprietário tem de ter alvará de construção expedido pelo município.

Outras duas regras que têm de ser cumpridas: o horário da obra e o nível de ruído. A legislação prevê que as obras podem ser realizadas das 7h às 20h e o nível de ruído suportável é de até 90 decibéis para qualquer zona da cidade, o equivalente a uma via de tráfego intenso.

Construções que avançam noite adentro - muito raras no município e comuns em bairros que concentram grande número de prédios de escritório - necessitam de licença especial da Secretaria de Meio Ambiente, respeitando os níveis de barulho das zonas de restrições da cidade em que ela está inserida, que varia de acordo com a localização.

Construtoras que não respeitarem essas normas podem ter a obra embargada e receber multas leves, graves ou mesmo gravíssimas.

O valor da multa é calculado em número de UFs (Unidades Fiscais) do município - variável para cada cidade.

Prédios que exigem a colocação de estacas de sustentação representam um problema à parte para os vizinhos. Não raro, o chamado ‘bate-estaca' provoca trepidações no solo e rachaduras nos imóveis mais antigos.

Nesses casos, as secretarias de Diadema, Santo André e São Bernardo aconselham que o problema seja resolvido amigavelmente entre as partes envolvidas ou que se recorra à Justiça, se necessário.

"Por se tratar de questão particular e ter um profissional responsável pela obra, não cabe ao município arbitrar sobre o assunto.

O que a cidade faz neste caso, é acionar a Defesa Civil para que seja feita vistoria no local quando há risco, verificar o grau de perigo e, se necessário, interditar ou embargar a obra", disse Silva.




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