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São Bernardo protesta devedores de 2009
Beto Silva
Do Diário do Grande ABC
23/04/2010 | 07:45
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Os devedores de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) de São Bernardo, que deixaram de pagar carnês recentes, de 2009 inclusive, estão sendo cobrados pelo cartório de protestos. Os contribuintes com débitos são encaminhados pela Prefeitura para formalizar o recebimento dos valores atrasados, sob pena de terem seus nomes sujos.

A medida é considerada ilegal pelo advogado Flávio Lambais, especialista em direito tributário. "O correto seria abrir execução fiscal, por meio de ação judicial, que demora mais para obter resultado. A Prefeitura de São Paulo tentou fazer o mesmo há dois anos, mas foi proibida por liminar concedida pela Justiça. Os moradores que se sentirem lesados podem entrar com processo para reverter a situação. Podem também entrar com ação por danos morais contra a administração", explica.

Por outro lado, o Executivo alega que a medida está embasada no artigo 16 da Lei 5.970, enviada pelo prefeito Luiz Marinho (PT) à Câmara para aprovação no ano passado. "Fica o Poder Executivo autorizado a encaminhar a protesto extrajudicial os créditos da Fazenda Pública Municipal, de qualquer natureza, vencidos e que se encontrem em qualquer fase de cobrança administrativa ou judicial, desde que inscritos em dívida ativa", rege a norma.

A cobrança pelo cartório de protestos tem apresentado consequências negativas à gestão petista, pois é classificada como impopular pelos contribuintes. A comerciante Maria de Fátima Bezerra, 49 anos, do Jardim Silvina, reclama que mesmo com o parcelamento da dívida seu nome continuaria protestado até o pagamento do último boleto.

"Nunca ocorreu isso com a gente. Tive de pagar à vista para ter acesso a crédito, porque trabalho por conta. Isso é falta de respeito com a população. Além da dívida, tive de pagar R$ 96 para retirar meu nome do cartório. A gente tem o nome limpo e é a Prefeitura que suja", critica a contribuinte.

O parágrafo único do artigo 16 versa que na hipótese de lavrado o protesto extrajudicial, "seu cancelamento somente ocorrerá com o pagamento integral do crédito fazendário e sucumbência judicial incidente, se houver."

O aposentado José Carlos Santos, 65 anos, também analisa de forma negativa a atitude da administração. "Fui fazer compra e descobri que meu nome estava protestado. Vou tentar resolver amanhã (hoje). Dizem que é o governo da inclusão, mas estão excluindo a comunidade. A Prefeitura tinha de estar do nosso lado, não contra."

Os impostos atrasados entram na dívida ativa da Prefeitura, que envia os dados para o cartório de protestos fazer a cobrança. Os contribuintes têm cinco dias para quitar os débitos. Caso não pague a dívida, ainda que recente, ou negocie a quitação de forma parcelada, o devedor protestado passa a constar do banco de dados de inadimplentes dos cartórios, do Serasa (Centralização dos Serviços Bancários S/A) e do SCPC (Serviço Central de Proteção ao Crédito). A administração e o cartório de protestos não informaram quantos contribuintes estão nessa situação.




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