Política Titulo
Pela 4ª vez, TCE reprova contas de Kiko
Raphael Di Cunto
Especial para o Diário
24/07/2010 | 08:29
Compartilhar notícia
Ari Paleta/DGABC


O TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) proferiu parecer desfavorável, pela quarta vez consecutiva, às contas do prefeito Adler Kiko Teixeira (PSDB).

Desta vez, o órgão constatou, na análise da aplicação financeira da Prefeitura em 2008, o não pagamento de precatórios (dívidas judiciais), excesso de funcionários em cargo de livre nomeação e realização de despesas acima da previsão orçamentária nos últimos meses do mandato - o que é vetado por lei porque a conta ficaria para o sucessor.

A assessoria da Prefeitura disse que ainda não foi notificada da decisão, publicada nesta semana no Diário Oficial. Nos autos, os advogados de defesa do prefeito argumentaram que ele preferiu priorizar gastos mais importantes do que quitar as dívidas - o mesmo motivo levou o tribunal a entregar parecer desfavorável a execução orçamentária de 2007.

O parecer ainda precisa ser votado na Câmara, onde os vereadores dão a palavra final. Embora o órgão, com a análise técnica, venha consecutivamente reprovando a contabilidade do município, os vereadores têm revertido a decisão e livrado o prefeito da possibilidade de ficar inelegível.

Principal falha apontada na auditoria do tribunal, o prefeito deixou de pagar R$ 927 mil das dívidas. O valor total a ser quitado em 2008, para continuar com a meta de reduzir a enorme quantidade de precatórios de Rio Grande da Serra, seria de R$ 1,7 milhão - ou seja, o prefeito só liquidou R$ 814 mil.

O problema, segundo o conselheiro Edgard Camargo Rodrigues, relator do processo, é a elevada dívida do município, que em 2007 chegou a 45,17% da receita corrente líquida - equivalente a R$ 11 milhões na época.

Esse montante limita a capacidade de investimento da Prefeitura, como alega o próprio Kiko nos autos. "O desempenho das atividades de primeira necessidade deve prevalecer em relação aos precatórios, tendo o município efetuado os pagamentos dentro das possibilidades orçamentárias existentes", afirmou.

Ainda segundo a defesa do prefeito, menos de 10% das verbas da cidade estavam disponíveis para efetuar o pagamento das dívidas e de outras despesas. O resto estava atrelado aos gastos obrigatórios com Educação (28,72%), Saúde (20,27%) e folha de pagamento dos funcionários (41,14%).

Para Rodrigues, contudo, não havia justificativa para ignorar o pagamento de 10% do valor total da dívida a cada ano, estabelecido como uma das prioridades do TCE.

Outro motivo para o parecer negativo foi o número de funcionários em cargo de livre nomeação do prefeito, os chamados comissionados. Segundo o tribunal, a administração tinha 626 servidores no final de 2008.

Destes, 295 (47%) trabalhavam sem passar por concurso público, mesmo exercendo funções que não eram de direção, chefia ou assessoramento - única situação em que a lei permite esses funcionários.

Porém, o MP (Ministério Público) se antecipou ao TCE e já exigiu a realização de concurso para preenchimento das vagas.




Comentários

Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.


;