Em sua decisão, o juiz citou os escândalos do mensalão, sanguessugas e do dossiê contra candidatos tucanos, avaliando que os episódios ajudaram a aumentar o número de abstenções.
Segundo ele, “a regra constitucional que obriga o voto confronta os ideais de liberdade, manifestação de pensamento e crença, entre outros”. Como considera as normas constitucionais em conflito, o magistrado alega que não está convencido da necessidade de penalizar os que se ausentaram do processo eleitoral. O Ministério Público Eleitoral em Uberaba entrou com um recurso contra a decisão.
De acordo com informações da 276ª Zona Eleitoral, este ano, entre cinco mil e seis mil eleitores não votaram em cada turno.Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.