
O julgamento, realizado no 1º Tribunal do Júri do Fórum Ministro Mário Guimarães, na Barra Funda, em São Paulo, começou com a decisão de separar o julgamento do grupo de seis acusados, primeiros de um total de 18. “Como não teríamos tempo para julgar os seis indiciados no mesmo dia, resolvemos pela cisão, iniciando por estes (José Nilson e Juliano) dois acusados”, explicou o promotor Marcelo Milani.
A data do julgamento dos outros quatro acusados (Roberto Fernando Gros Dias; Marcelo Pereira Martins; Davi Alves dos Santos Júnior e Jorge da Conceição Soler) e de Vanderlei Cardoso de Sá – que não seria julgado nesta quarta, mas, com a mudança, terá sua audiência marcada junto com a dos demais –, será marcada nos próximos dias pelo presidente do 1º Tribunal do Júri de São Paulo, juiz José Ruy Borges Pereira, que não presidiu o julgamento por compromissos pessoais; o promotor acredita que os julgamentos serão marcados para março. O desta quarta foi conduzido pelo juiz-auxiliar Luis Fernando Camargo de Barros Vidal.
Durante a fase de depoimentos, a outra advogada de defesa, Neide da Silva Vieira, chegou a levantar a possibilidade de o adestrador não ter sido espancado e, sim, ter batido a cabeça, com base num laudo necroscópico que apontou uma lesão profunda no cérebro de Edson como causa da morte.
Um dos principais argumentos do promotor na acusação contra os réus foi o depoimento de Jorge Soler, que acusou Juliano, entre outros, de ter sido o agressor de Edson. A defesa, porém, não desvinculou a situação de Juliano e José Nilson, que não foi acusado por Soler.
Por seis votos a um, os sete jurados (cinco mulheres e dois homens) condenaram Juliano e José Nilson por homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima); e, por cinco votos a dois, por formação de quadrilha armada. Os réus foram absolvidos por quatro votos a três pela tentativa de homicídio de Dário. O depoimento deste, que disse ter levado apenas alguns tapas e que não conseguiria reconhecer nenhum dos agressores, foi definitivo para a absolvição dos réus.
Ao anunciar a pena (19 anos pelo homicídio e 2 pela formação de quadrilha), o juiz afirmou que homossexuais têm o mesmo direito de andar de mãos dadas que carecas de andar pelas ruas com a cabeça raspada.
O promotor Marcelo Milani disse se sentir vitorioso logo após a condenação dos réus. “Este é o primeiro passo na condenação deste grupo de nazistas que mataram um homossexual simplesmente por andar de mãos dadas com seu namorado. A acusação ajudará na condenação dos 18 que participaram do homicídio.”
A advogada Irene Hajaj estava decepcionada com a decisão do júri. “Todos lutam por Justiça e com certeza vamos apelar desta decisão, pois em nenhum momento ficou claro o envolvimento do Juliano e do José Nilson no crime”, afirmou Irene.
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