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Prazo para concluir portabilidade numérica passa a ser de três dias
Da Abr
14/03/2010 | 08:47
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Começou a valer desde sexta-feira novo prazo para que as operadoras de telefonia sejam obrigadas a fazer a transferência dos clientes para outra empresa com a manutenção do número de telefone.

A chamada portabilidade numérica, que antes tinha prazo de cinco dias para ser concluída, agora deve ser realizada em até três dias, segundo informações da ABR Telecom (Associação Brasileira de Recursos em Telecomunicações), instituição que faz acompanhamento e divulgação constante dos números da portabilidade numérica no Brasil.

A determinação é da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações),que inclui ainda a obrigatoriedade da empresa fornecer número de protocolo ao usuário no momento em que ele solicitar a migração de seu número de telefone para outra operadora para que, dessa forma, o cliente possa acompanhar o andamento do processo.

O prazo para desistência do pedido continua sendo de dois dias úteis.

MIGRAÇÃO
Além disso, o consumidor continua com a possibilidade de agendar a sua migração para uma data além dos três dias úteis necessários para fazer a transferência.
Desde que a portabilidade numérica começou a existir no Brasil, em 1º de setembro de 2008, até o dia 10, usuários de 4,14 milhões de telefones fixos e móveis já mudaram de operadora e mantiveram o número do telefone.




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