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Justiça nega liminar e mantém pleito ao Sindserv de Sto.André
Raphael Rocha
Fábio Martins
Do Diário do Grande ABC
21/09/2016 | 07:00
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Anderson Silva/DGABC


O juiz Flávio Pinella Helaehil, da 3ª Vara Cível de Santo André, indeferiu o pedido de liminar feito pelo grupo liderado pelo atual presidente do Sindserv (Sindicato dos Servidores Públicos), Carlos Alberto Pavan, para paralisar a eleição à chefia da entidade, que acontece desde segunda-feira e termina hoje.

Segundo magistrado, não há motivos para antecipar a análise sobre a representação feita pelos situacionistas. “Mesmo ocorrendo a coleta de votos designada para os dias 19, 20 e 21 de setembro de 2016, após o contraditório e com melhores elementos do que aqueles que, por ora, foram trazidos, se verificada a nulidade do processo eleitoral, a situação não será irreversível, diante da possibilidade de anulação posterior”, apontou Helaehil.

A ala liderada por Pavan contesta a realização do pleito e diz que publicou edital convocando processo eleitoral para os dia 28 e 29 – esse é o documento reconhecido pela Prefeitura de Santo André. O bloco de oposição assegura seguir todos os ritos presentes no Estatuto dos Servidores, inclusive com comissão eleitoral formada com anuência de Pavan.

Luciano Manoel do Nascimento, coordenador do departamento de administração e finanças do Sindserv, acredita que a negação do pedido de liminar mostra que o juiz não vai alterar a eleição. “Na minha opinião, é impossível (haver reversão do quadro) porque todas as partes, inclusive o Pavan, reconheceram a comissão eleitoral. Eu acredito neste pleito e a Justiça tem dado mostras de que tudo é organizado dentro dos ritos do estatuto”, disse Nascimento, indicando derrotas do grupo de Pavan junto ao TRT (Tribunal Regional do Trabalho).

Pavan, por sua vez, diz que “a rejeição da liminar não é definição do caso”. “O mérito está em cima do cancelamento da comissão (eleitoral). Pedimos então a anulação do pleito. Nós estamos entrando com certidão da ata, que está no cartório. O documento mostra que a comissão eleitoral e assembleia (atuais) não têm validade, além de que a única ata registrada no cartório (até agora) para retirada da comissão foi a que nós protocolamos.” 




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