Economia Titulo
MP 472 pode elevar carga tributária de empresas
24/05/2010 | 07:37
Compartilhar notícia


Em meio à polêmica sobre os benefícios fiscais e perdão de dívidas inseridos na Medida Provisória 472, dispositivos previstos na norma aprovada na semana passada pela Câmara dos Deputados podem, ao contrário, representar aumento de carga tributária para as empresas. A avaliação é do advogado Alessandro Amadeu da Fonseca.

Entre os pontos cruciais da MP estão os artigos 24 a 26, que trazem restrições às despesas dedutíveis de imposto, segundo Fonseca. Os dois primeiros limitam a dedução do pagamento de juros de empréstimos feitos de fornecedores ou companhias de um mesmo grupo situadas no Exterior.

O objetivo do governo com a regra é impedir a chamada "subcapitalização", ou seja, evitar que companhias estrangeiras façam investimentos no País na forma de empréstimos diante da possibilidade de obter retornos - via pagamento de juros dessa operação - dedutíveis do pagamento de imposto. "Embora a intenção esteja correta, os parâmetros usados pelo governo podem resultar em aumento da carga tributária das empresas", diz Fonseca.

Já o artigo 26 da medida atinge diretamente os importadores, que não poderão deduzir as despesas de produtos adquiridos de empresas localizadas em países com regime fiscal privilegiado, os chamados paraísos fiscais. Para conseguir abater esses gastos, as companhias brasileiras terão de comprovar ao Fisco a capacidade operacional do fornecedor em questão.

IMPACTO
"Apenas um de nossos clientes possui mais de 2.000 fornecedores fora do Brasil, vários deles em países enquadrados como regime fiscal privilegiado. Imagine como vamos fazer para comprovar a capacidade de cada um deles?", questiona Fonseca.

Ao contrário dos benefícios fiscais autorizados pelo governo e os incluídos posteriormente pelos deputados na MP 472, que favorecem setores específicos, os dispositivos que tratam do potencial aumento da carga tributária atingem empresas de todos os segmentos econômicos, avalia o advogado José Mauricio Abreu. "Chega a ser antagônico que uma MP que trate de benefícios fiscais acabe resultando em aumento de impostos, mas esse pode ser o resultado", diz Abreu.




Comentários

Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.


;