Célio foi sumariamente demitido por conta da reforma administrativa do governo de Fernando Collor de Mello. Inconformado, entrou com mandado de segurança contra parecer de uma comissão interministerial, o qual anulou anistia concedida aos servidores demitidos.
Segundo a defesa, o ex-servidor foi um dos contemplados pela anistia concedida a servidores da Administração Pública Federal, com base na Lei 8.878/94. Mas a comissão interministerial, integrada pelos ministros do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Fazenda e da Segurança Institucional da Presidência da República, revogou a anistia em setembro de 2001, seis anos após a concessão do benefício.
A revogação da anistia, para a defesa, fere o direito líquido e certo dos servidores e desrespeita o princípio da legalidade e o ordenamento jurídico. O ato da comissão seria nulo por decadência do prazo para a administração rever o ato concessivo.
Com base nesses argumentos, pediu o deferimento de liminar, até o julgamento do mandado de segurança, com imediata reintegração de Célio no seu respectivo cargo e função.
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