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STJ rejeita pedido de reintegração de ex-servidor do SNI
Da Agência Brasil
27/01/2003 | 13:02
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O presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Edson Vidigal, rejeitou pedido de reintegração no cargo formulado por Célio de Souza Alves, ex-servidor do extinto Serviço Nacional de Informações (SNI), hoje Agência Brasileira de Informações (Abin).

Célio foi sumariamente demitido por conta da reforma administrativa do governo de Fernando Collor de Mello. Inconformado, entrou com mandado de segurança contra parecer de uma comissão interministerial, o qual anulou anistia concedida aos servidores demitidos.

Segundo a defesa, o ex-servidor foi um dos contemplados pela anistia concedida a servidores da Administração Pública Federal, com base na Lei 8.878/94. Mas a comissão interministerial, integrada pelos ministros do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Fazenda e da Segurança Institucional da Presidência da República, revogou a anistia em setembro de 2001, seis anos após a concessão do benefício.

A revogação da anistia, para a defesa, fere o direito líquido e certo dos servidores e desrespeita o princípio da legalidade e o ordenamento jurídico. O ato da comissão seria nulo por decadência do prazo para a administração rever o ato concessivo.

Com base nesses argumentos, pediu o deferimento de liminar, até o julgamento do mandado de segurança, com imediata reintegração de Célio no seu respectivo cargo e função.




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