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Namorados devem ficar atentos às armadilhas
Do Diário do Grande ABC
07/06/2004 | 20:32
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Para que nada ofusque o clima de romance no Dia dos Namorados, no próximo sábado, a Fundação Procon-SP chama a atenção para alguns cuidados imprescindíveis na hora da compra dos presentes e da comemoração propriamente dita, em motéis, bares, restaurantes ou casas noturnas.

Os motéis e hotéis têm obrigação de prestar esclarecimentos quanto aos preços praticados. Mesmo que você já esteja cansado de enfrentar fila, não entre na suíte do motel sem antes conferir com atenção as possibilidades de acomodação, respectivos preços, formas de pagamento e quantas horas compreendem a diária ou pernoite. Portanto, qualquer cochilo pode sair caro. Por segurança, peça para ser avisado quando a estadia estiver vencendo.

No tema motéis, o Procon lembra ainda que os preços dos itens do frigobar devem ser informados previamente e por escrito. Como são comuns promoções nesta data, vale comparar as vantagens oferecidas e, se possível, fazer reserva.

Bares – Para aproveitar a noite sem dores de cabeça valem ainda outras orientações. Se você escolher uma casa noturna, um restaurante ou um bar, lembre-se de que o pagamento da taxa de serviço ou gorjeta é decisão do consumidor. E é obrigação do estabelecimento informar sobre a taxa no cardápio e na nota fiscal, de forma clara.

Quanto à cobrança do couvert artístico, existe permissão desde que haja música ao vivo ou outro tipo de manifestação artística. Mas ninguém pode cobrar você de surpresa. A informação prévia sobre a cobrança é obrigatória. A casa também deve divulgar o horário de início do show.

A consumação mínima, segundo a fundação, é considerada abusiva. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor é proibido ao fornecedor impor limites quantitativos de consumo aos seus clientes. A fundação Procon também considera abusiva a aplicação de multa no caso de perda da comanda. No entendimento do órgão de defesa do consumidor, é o estabelecimento que deve registrar e controlar todos os itens consumidos pelo cliente.

Presentes – Mas antes de partir para uma noite romântica, preste atenção na compra do presente. Avalie as vantagens de preço e quantidade da mercadoria antes de fechar a compra. Guarde todo material publicitário e regulamentos que lhe forem fornecidos. Só o que estiver registrado por escrito serve de prova num eventual problema com a compra.

Se a escolha for por CD, fita de vídeo, DVD, revistas ou outras publicações, o consumidor tem o direito de examinar uma amostra do produto.

Nas compras pela internet, os preços são em média 5% mais caros do que nas lojas físicas, segundo pesquisa do Procon. O resultado comprovou ainda a necessidade de uma pesquisa de preços prévia e a comparação sobre formas de pagamento, comodidade e prazo de entrega.

Nas compras de confecção, lembre-se de que se for permitida a troca, a informação deve estar clara na etiqueta ou na nota fiscal. Se você planeja enviar flores, certifique-se sobre o preço do frete, tipo de flor, arranjo e mensagem.

Independentemente do presente escolhido, o Código de Defesa do Consumidor determina que todos os bens duráveis têm garantia de 90 dias. Caso a empresa ofereça prazo superior – a chamada garantia contratual – a pessoa deve exigir certificado devidamente preenchido. A nota fiscal deve conter todas as informações acertadas verbalmente como pedido e reserva.




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