Os advogados do Estado informam que o desembargador-relator determinou nova data-limite, dia 24 de fevereiro. O órgão especial do TJ-RJ confirmou a decisão, mas o acórdão ainda não foi publicado.
A petição informa que, diante do perigo de "grave lesão à ordem pública e administrativa estadual", não seria razoável aguardar a publicação para impugná-la junto ao Supremo. Na ação, a Procuradoria reitera que o pagamento é inviável, ante a "notória crise financeira atravessada pelo estado do Rio de Janeiro."
Afirma, ainda, que o descumprimento da decisão judicial é um "imperativo de fato, já que não pode a Administração, de um dia para o outro, obter quantia vultosa, em torno de R$ 100 milhões."
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