Esta declaração do procurador-geral caiu como mais uma ajuda para o governo federal, pois qualquer questionamento com relação à taxação que chegar ao Supremo Tribunal Federal (STF) terá que passar pela apreciação do procurador-geral, no caso o próprio Brindeiro.
De acordo com o ele, o problema nos inativos começou na Constituição de 1988, quando não houve o impedimento da cobrança. Naquele ano, o STF tomou algumas decisões que possibilitavam essas distribuição. No entanto, em 1998, a Emenda Constitucional número 20 tornou a contribuição terminantemente proibida, causando uma ligeira modificação no texto base de um dos artigos. Com base nisso, Brindeiro acredita que uma nova modificação pode ser realizada, já que uma emenda bloqueou a taxação, outra pode perfeitamente desbloquear.
Apesar de revelar a viabilidade jurídica da taxação dos inativos, Geraldo Brindeiro não se posicionou com relação à polêmica. Ele fugiu da questão afirmando que a solução do problema é exclusivamente política. Até o momento, a maioria dos procuradores da República condenam a cobrança.
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