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AGU passa a defender autarquias sem procurador
Do Diário do Grande ABC
10/03/2000 | 16:25
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O advogado-geral da Uniao, Gilmar Mendes, explicou na tarde desta sexta-feira as mudanças introduzidas na mais recente reediçao da Medida Provisória (MP) número 1984-15, que regulamenta a atuaçao da Advocacia-Geral da Uniao (AGU).

A medida autoriza a AGU a assumir a representaçao judicial de autarquias (Instituto Nacional do Seguro Social, escolas técnicas federais, universidades, entre outras) e fundaçoes (Fundaçoes Nacionais do Indio, da Saúde, entre outras) nos casos em que elas nao possuírem procurador ou advogado ou quando houver impedimento dos integrantes do órgao jurídico. Segundo Mendes, a AGU tinha autorizaçao legal para assumir essa representaçao, mas a lei nao estava regulamentada.

Mendes deu um exemplo: quando chega a um tribunal em Brasília um processo envolvendo uma escola técnica federal no Amazonas que nao tem representaçao na capital federal, a AGU assume essa representaçao. Para fazer articulaçao entre essas autarquias e fundaçoes, a MP 1984 cria a Coordenadoria de Orgaos Vinculados, encarregada de fazer uma espécie de raio-x das autarquias e fundaçoes para saber da situaçao em cada uma.




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