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Trabalhadores da construção têm reajuste salarial de 8,01%
Tauana Marin
Do Diário do Grande ABC
28/05/2010 | 07:00
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Com exceção de São Caetano, que possui acordo próprio, os trabalhadores da indústria da construção civil do Grande ABC tiveram reajuste salarial de 8,01%, segundo o SindusCon-SP (Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado de São Paulo), juntamente com a categoria do Interior.

Com data-base em 1º de maio, os funcionários também tiveram aumento para o tíquete-refeição, que subiu para R$ 12,50. A cesta básica manteve-se em 36 quilos e, a partir de agora, as companhias deverão entregá-la no domicílio do trabalhador até o dia 10 de cada mês.

"As empresas do setor podem optar, de forma alternativa, pelo tíquete-supermercado ou pela cesta básica. Mas a grande novidade é que os funcionários terão direito ao lanche da tarde, além do oferecido pela manhã", conta Paulo Piagentini, diretor regional do SindusCon-SP de Santo André.

Portanto, a partir de agora as firmas deverão fornecer aos trabalhadores ligados diretamente à produção lanche da tarde (um copo de leite, café e um pão tipo francês com margarina) entre 15 horas e o término da jornada de trabalho, a critério do empregador.

Segundo o acordo que foi fechado, a parte dos lanches que não for subsidiada pela empresa não poder ultrapassar 1% do salário-hora do trabalhador.

Aqueles que foram contratados entre o dia 1º de maio de 2009 até 30 de abril deste ano, terão reajuste proporcional ao período trabalhado.

Segundo Piagentini, as demais disposições das convenções coletivas firmadas no ano passado, continuam em vigor, como a obrigatoriedade do fornecimento de protetor solar, o valor das horas extras e o banco de horas.

Além disso, as empresas contratantes deverão fornecer aos empregados, gratuitamente, dois jogos de uniforme, conforme padrão definido pelas companhias. Sempre que houver necessidade, as vestimentas deverão ser substituídas.

PISOS - Os trabalhadores não qualificados (servente, contínuo, vigia, auxiliares de trabalhadores qualificados), cujas funções não demandem formação profissional, receberão R$ 829,40 mensais ou R$ 3,77 por hora, para 220 horas mensais.

Aqueles que possuam formação (como pedreiro, armador, carpinteiro, pintor, gesseiro) terão remuneração de R$ 990 mensais, ou R$ 4,50 por hora, para 220 horas mensais.

Demais profissionais qualificados em obras de montagem de instalações industriais passam a receber R$ 1.210, por mês, ou R$ 5,50 por hora, para 220 horas mensais.




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