A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira. Segundo o DPDC, a tela dos televisores de 29 polegadas fabricados por essas empresas possui medida diagonal visual de 68 cm (27 polegadas). A medida deveria ser equivalente a 73,6 cm para que realmente correspondesse às 29 polegadas.
As empresas terão um prazo de 10 dias para apresentar defesa e o material publicitário que contenha o produto averiguado.
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