Economia Titulo
Papel do Procon será de conciliador
Do Diário do Grande ABC
15/04/2009 | 07:00
Compartilhar notícia


 Na opinião da técnica do Procon-SP (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor), de São Paulo, Selma do Amaral, o excesso de restrições contidas na Resolução Normativa nº 186 deverá fazer com que o Procon seja acionado pelos usuários de planos de saúde.

"É importante deixar claro que uma vez feita a mudança para determinada operadora, somente dois anos depois é que a pessoa poderá trocar novamente, desfrutando da portabilidade de carência", reforça Selma. Outro ponto que deverá gerar inúmeras dúvidas diz respeito à equivalência dos planos. Além disso, as várias exigências para a ‘migração' poderão causar ruído entre beneficiários e operadoras.

Como afirma outra técnica do Procon-SP, Renata Molina, é importante que o usuário saiba que as operadoras não poderão negar a mudança de plano, desde que o cidadão atenda a todos os requisitos. "Agora, se ele se sentir lesado, poderá recorrer ao Procon de sua cidade, munido do contrato do plano de origem, dos três últimos boletos e da ficha de adesão preenchida quando do pedido de mudança."

A partir daí, o Procon faz a análise da papelada e, diante do que apurar, poderá tentar a conciliação com a empresa que negou o ingresso do usuário, se tudo estiver de acordo, ou então, esclarecerá ao beneficiário o porquê da negação de seu pedido. É importante lembrar que o Procon atua na esfera administrativa e não jurídica. "Nós buscamos a conciliação, mas caso isso não ocorra, preparamos o cidadão para que ele vá bem orientado em busca de respaldo judicial", afirmou Renata, ressaltando que a entidade não discute indenização sobre danos morais.

Ela alertou ainda para que os usuários, quando do processo de migração, peçam documentos que comprovem o pedido de adesão, devidamente timbrados e com data, o que dará maior respaldo ao beneficiário caso tenha de buscar o Procon ou outras instâncias.




Comentários

Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.


;