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Mudam as regras para o
uso do cartão de crédito
Soraia Abreu Pedrozo
Do Diário do Grande ABC
01/06/2011 | 07:30
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A partir de hoje as regras para a utilização do cartão de crédito serão modificadas. Dentre as principais alterações, destaca-se a fixação de percentual mínimo para o pagamento da fatura, de 15% do valor. Até então, ficava a critério dos bancos, mas geralmente esse montante girava em torno de 10% do total.

Outra novidade é a limitação da cobrança de, no máximo, cinco tarifas: 1) da anuidade do cartão; 2) para a emissão de 2ª via; 3) para a retirada em espécie na função saque; 4) no uso do cartão para pagamento de contas; 5) para o caso de pedido de avaliação emergencial do limite de crédito.

Neste caso, em específico, as alterações valem apenas para os cartões de crédito que forem emitidos a partir de hoje. Para quem já possui cartão, as regras previstas na Resolução 3.919 do Conselho Monetário Nacional passam a valer a partir de 1º de junho de 2012.

Levantamento do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça aponta que, atualmente, existe a cobrança de cerca de 50 diferentes tarifas.

"Será uma diminuição significativa, principalmente porque muitas operadoras ofereciam anuidade gratuita e, em contrapartida, enchiam o cliente de tarifas. Outro ponto positivo é que as taxas terão de ser informadas previamente ao consumidor", aponta o diretor do Procon de São Caetano, Alexandro Guirão.

O gargalo, avalia Guirão, fica por conta do não estabelecimento de limites para os valores cobrados. "Embora agora exista alguma regulamentação em um setor que não tinha isso antes, as regras poderiam ser mais rígidas. Vamos observar se as operadoras não vão aumentar o valor das tarifas por conta da diminuição do número delas, ou se elas não vão se proteger, cobrando taxas parecidas."

O mesmo levantamento do DPDC revela que existem, no País, cerca de 600 milhões de cartões, o que dá média de três cartões por habitante. Um estimulador desse número, com certeza é a facilidade em se adquirir um cartão, principalmente de crédito. Porém, essa realidade vai mudar, pois, com as novas regras, está proibido o envio do cartão via Correio sem a solicitação do consumidor.

DÍVIDAS - As novas normas, na avaliação da gerente jurídica do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, Maria Elisa Novais, não serão suficientes para evitar o excessivo endividamento do consumidor. "A prática do pagamento mínimo, mais do que estabelecer um percentual de pagamento, deve ser desestimulada. A fatura deve conter informações claras sobre os riscos que envolvem o pagamento mínimo, destacando as implicações dessa prática e evitando o destaque aos pagamentos mínimos e parcelados."

Conforme simulação elaborada pelo Diário, de fato a situação para quem opta pelo pagamento mínimo - geralmente por falta de informação - faz uma dívida dentro de outra dívida, prorroga a quitação de seu débito e, ainda, paga um valor absurdo só de juros (veja ao lado). Para Guirão, do Procon, embora o percentual tenha sido elevado, e a partir de 1º de dezembro aumente para 20%, o endividamento só vai diminuir quando o percentual mínimo chegar perto dos 100%.

Dados da Associação Nacional de Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade mostram que os juros médios do cartão de crédito, em abril, estavam em 10,69% ao mês. "A melhor opção para quem estiver pagando juros do cartão é verificar com seu banco se há a possibilidade de tomar crédito pré-aprovado, que tem juros médios de 6%, e trocar os financiamentos", orienta Guirão.

 




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