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Câmara de Mauá questiona Habite-se para construções
Gislayne Jacinto
Do Diário do Grande ABC
13/03/2004 | 20:16
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Após quatro anos da aprovação da lei 3272/2000, a Prefeitura de Mauá passou a exigir Habite-se de quem faz desdobramento e desmembramento (divisão) de terrenos que contenham edificações, o que vem causando polêmica na cidade. Na Câmara, já há questionamento sobre a legalidade da exigência, tanto que já foi protocolado um projeto de autoria de Admir Jacomussi (PPS) no qual o parcelamento de lotes será independente da regularização de imóveis.

A lei é de 24 março de 2000, mas somente a partir de janeiro de 2004, o documento passou a ser obrigatório. A assessoria de imprensa da Prefeitura disse que até 2003 a administração vinha priorizando outras ações referentes a esta mesma lei, como por exemplo questões ligadas ao zoneamento, parcelamento de glebas, regularização e análises de projetos. Segundo a administração, a cidade tinha um histórico de quatro décadas de crescimento desordenado, havia necessidade de regularização e nos primeiros anos centrou forças em questões “mais prioritárias”.

Jacomussi considera a exigência um absurdo. “É lamentável como os funcionários da municipalidade burocratizam e dificultam o andamento dos processos administrativos que tramitam na Prefeitura em relação aos pedidos de desdobro ou desmembramento de lotes”, disse o parlamentar. Ele afirma que a lei não diz claramente que é necessário o Habite-se.

O artigo ao qual o vereador se refere é o de número 53, que diz que o desdobro e o remembramento de lotes que contenham edificações só poderão ser autorizados desde que tais edificações estejam concluídas regularmente, ou seja, passíveis de regularização simultânea à aprovação do desdobro e remembramento.

“Depois de mais de três anos da vigência da lei, os técnicos resolveram inventar e exigir Habite-se, para aprovar processos, agindo com total incoerência com eles mesmos, pois se a premissa for verdadeira, esses técnicos que analisaram e aprovaram outros desmembramentos sem exigência do Habite-se até dezembro de 2003, incorreram, no mínimo, em tese, no crime de prevaricação”, afirmou Jacomussi.

Para ele, é inaceitável que uma mesma administração haja em casos idênticos de formas diferentes. “Regularizar o imóvel é uma coisa e parcelar o lote é outra. Não dá para exigir Habite-se do proprietário que quer dividir o terreno em duas partes. São coisas distintas”.

O parlamentar quer que a regularização da edificação seja objeto de processo separado e de forma facultativa.

O departamento de comunicação da Prefeitura disse que a administração priorizou ações emergenciais em um primeiro momento, mas agora sobrou margem para olhar questões como estas. Apesar de o artigo 53 não falar claramente no habite-se, a assessoria de imprensa disse que quando o texto se refere à regularização significa a exigência de tal documento.




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