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Decisão do MP inviabiliza provas em rodeio de Mauá
Sérgio Vieira
Do Diário do Grande ABC
08/11/2007 | 08:10
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A sétima edição da Festa de Peão de Boiadeiro de Mauá, programada entre os dias 22 e 25, pode se transformar em uma quermesse, apenas com shows e comidas típicas.

Uma decisão da promotora substituta do Meio Ambiente de Mauá, Adriana de Cássia Delbue Silva, impede o uso de sedem (corda que é amarrada na virilha de touros e cavalos, para que eles saltem) e de esporas pontiagudas. Também estão proibidas provas de laço com bezerros, além de outras competições envolvendo animais. Com isso, as disputas ficam inviáveis. A multa diária para descumprimento da medida é de R$ 50 mil.

Na prática, a promotora ratifica uma determinação do juiz Rodrigo Soares, de Mauá, que em 2005 também determinou regras para a realização do evento.

A representação partiu da advogada Renata de Freitas Martins, da ONG Mountarat Sociedade de Proteção Ambiental, de Santo André. “Isso significa que a liminar obtida há dois anos ainda está em vigor. O prefeito pode até fazer rodeios, mas não descumprirá a determinação. Assim as pessoas irão lá para ver os shows”, disse Renata. “Com base no posicionamento do MP, haverá a determinação final da Justiça de Mauá. Mas para nós isso já é uma grande vitória.”

Em 2005 e 2006, as festas foram realizadas no município, mas sem o uso desses equipamentos. O rodeio deste ano foi autorizado pela Câmara de Mauá no dia 9 de outubro, após envio de projeto de lei do Executivo, em regime de urgência, poucos minutos antes do início da sessão.

O vereador José Luiz Cassimiro (PT) – autor de um projeto aprovado em 2006 que proibia o evento em Mauá – comemorou a decisão do MP. “A minha lei, que foi revogada pelo prefeito Leonel Damo (PV), tinha esse espírito, de impedir maus-tratos. É possível fazer uma festa sem machucar os animais.”

Na época, Damo chegou a vetar o projeto de Cassimiro, mas o Legislativo derrubou o veto do chefe do Executivo, curiosamente com o apoio da então vereadora e atual deputada estadual Vanessa Damo (PV), filha do prefeito.

Proibição estadual - A lei estadual 11977/05, que instituiu o Código de Proteção aos Animais, já proíbe a utilização de sedem em touros. O artigo 22 diz: são vedadas provas de rodeio e espetáculos similares que envolvam o uso de instrumentos que visem induzir o animal à realização de atividade ou comportamento que não se produziria naturalmente sem o emprego de artifícios.

Procurado quarta-feira à tarde, o prefeito Leonel Damo não atendeu à reportagem.




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