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Postulantes a deputado não podem fazer manobra de Roriz
Beto Silva
Do Diário do Grande ABC
25/09/2010 | 07:44
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Dos cinco candidatos do Grande ABC indeferidos por conta da Lei da Ficha Limpa - os processos estão em fase de recurso no TSE -, apenas o postulante a vice-governador pelo Psol de São Bernardo, Aldo Santos, poderia utilizar do mesmo artifício de Joaquim Roriz (PSC), que renunciou a candidatura ao governo do Distrito Federal e colocou sua mulher, Weslian Roriz, em seu lugar.

Mas o socialista disse que não adotará a estratégia, pois confia no êxito do recurso impetrado no TSE. Ele foi absolvido em primeira instância e condenado em segunda por colegiado de juízes (o que caracteriza a Lei Ficha Limpa) em ação judicial por suposto uso de carro oficial quando era vereador.

"Estamos no aguardo da resposta do Tribunal Superior Eleitoral. A princípio, temos convicção que ganharemos", frisou Aldo Santos.

Com o imbróglio sobre a validade ou não da Lei Ficha Limpa, Joaquim Roriz deixou a disputa pelo comando do DF. Sua mulher Weslian Roriz, filiada ao PSC, assumiu a cabeça da chapa. O número e a foto na urna continuarão sendo o de Joaquim. A manobra é amparada na Lei Eleitoral, número 9.504/97.

Em seu artigo 13, o texto versa que é facultado ao partido ou coligação substituir candidato que for considerado inelegível, renunciar ou falecer até 24 horas antes da eleição. Essa previsão é para cargos majoritários (prefeitos, governadores e presidente).

"E não vale apenas para familiares. Se o candidato e o partido decidirem colocar amigos, por exemplo, está autorizado. É uma das falhas da legislação, que precisa de uma outra forma", avaliou o especialista em Direito Eleitoral Alberto Rollo, ao citar o caso de Peruíbe, em 2008. A dois dias daquela votação, Milena Bargieri (PSB) substituiu o pai, o então candidato a prefeito Gilson Bargieri, que teve candidatura impugnada pelo TSE. Ela venceu o pleito com 49% dos votos.

Já para os cargos proporcionais (vereadores, deputados federais e estaduais e senadores), a regra é outra. "Nas eleições proporcionais, a substituição só se efetivará se o novo pedido for apresentado até 60 dias antes do pleito", diz a lei.

Dessa forma, Chiquinho do Zaíra (PMN-Mauá), Márcio Chaves (PT-Mauá), Diniz Lopes (PR-Mauá) e Raimundo Salles não podem colocar outra pessoa para concorrer em seus lugares. São duas as opções: ou renunciam de uma vez ou continuam na eleição com a expectativa de virar o jogo e terem suas candidaturas deferidas pelo TSE. Por enquanto, eles escolheram a segunda opção.




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