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Cuidados na compra de celular novo
Idec
29/07/2016 | 07:18
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O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) sempre orienta o consumidor a realizar pesquisa prévia dos bens que tem interesse em comprar, a fim de que possa ter ciência dos valores que estão sendo praticados no mercado. Assim, pode exercer seu direito básico de ampla escolha. Para a compra de um novo aparelho celular, é importante definir o valor que se tem para gastar e não comprometer o orçamento. Boa opção é realizar pesquisa na internet, inclusive nos sites com comparadores de preços.

Feito isso, o Idec recomenda se informar sobre os diversos modelos que existem naquela determinada faixa de preço e verificar qual se encaixa melhor à sua necessidade. É importante acessar sites que realizam testes e dão informações sobre as principais características e funcionalidades do produto.

Caso haja dúvidas entre um modelo e outro, procure diferenciais como: acessórios inclusos, duração média da bateria e garantia de atualização de sistema operacional. Isso é fundamental para saber se o produto não se tornará obsoleto rápido demais.

Se for realizar a compra em lojas físicas, aproveite para conferir o aparelho de perto. Geralmente, há peças à mostra para que o consumidor tenha o primeiro contato com o telefone. Se tiver dúvidas, peça mais informações para um atendente.

Lembre-se de que, se a compra for realizada junto a operadora de telefonia, em regra, ela não pode vincular o aparelho celular a um plano, sob pena de ser configurada venda casada. A prática é vedada pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor). Porém, caso o consumidor tenha a opção de comprar o aparelho em separado e, em outra oferta, haja o atrelamento da compra do celular a um plano, não ocorrerá a venda casada. Esse tipo de informação deve ser clara, de tal modo que o consumidor possa saber que, em razão do plano ofertado, o preço final do produto pode acabar ficando mais barato ou, em outros casos, ainda estar vinculado ao pagamento de parcela mensal com a fatura do celular. Geralmente, quanto maior o valor do plano ofertado, menor será o valor do aparelho.

Se a compra for realizada pela internet, é preciso estar atento aos seguintes detalhes: veja se o site foi classificado como impróprio pelo Procon-SP; entre em contato com amigos e verifique se conhecem o site e se tiveram algum problema na compra; confira os termos e condições gerais e a política de privacidade; após cadastro prévio, cheque se o ambiente de compra é protegido; copie as telas das etapas de compra (print-screen) e salve-as em arquivos de imagem, para eventuais problemas.

Vale lembrar que, a partir da entrega efetiva do produto, o consumidor tem sete dias para se arrepender da aquisição e fazer a devolução recebendo o valor pago devidamente atualizado. É o chamado direito de arrependimento, garantido pelo artigo 49 do CDC, que assegura o direito de desistir do contrato ou da compra sem precisar justificar o motivo.

Com base nessas dicas básicas, o consumidor pode efetuar uma boa compra de um aparelho celular.




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