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Administradoras poderão ser responsabilizadas por clonagem de cartão
Do Diário OnLine
Com Agências
29/11/2007 | 17:08
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As empresas administradoras de cartão de crédito poderão ser responsabilizadas por eventuais prejuízos decorrentes de clonagem do cartão, caso o Projeto de Lei nº 1.547/07 seja aprovado pelas comissões de Finanças e Tributação e Constituição e Justiça. O projeto visa evitar que o titular do cartão seja cobrado pelas compras feitas indevidamente de forma fraudulenta.

Pela proposta, a administradora tem prazo de até 30 dias para ressarcir o valor da fatura paga pelo titular do cartão clonado. Uma emenda, no entanto, prevê que nos casos nos quais fica comprovada a responsabilidade e participação do próprio cliente na fraude, este deverá ressarcir os custos operacionais e prejuízos causados à administradora, além de estar sujeito às sanções previstas pelo Código Penal.

Para o advogado Ricardo Cardoso, especialista em Direito do Consumidor, o projeto restringe o direito do consumidor de decidir quem acionará judicialmente no caso de se sentir lesado e pode ter sua constitucionalidade questionada.

"A lei do consumidor prevê, na maior parte dos casos, a responsabilidade solidária. Assim, no caso de um cartão de crédito clonado emitido por um banco ou instituição financeira vinculados a uma administradora de cartão de crédito, o consumidor pode escolher se promoverá a ação contra o banco ou instituição financeira e a administradora de cartão de crédito, ou contra aquele que considere ser o responsável pela fraude", afirma o advogado.



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