Economia Titulo Reforma previdenciária
Contribuinte deve evitar acelerar aposentadoria

Possibilidade de mudanças na Previdência
Social provoca aumento nos pedidos de benefícios

Caio Prates
Do Portal Previdência Total
13/06/2016 | 07:00
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Divulgação


A possibilidade de alterações nas regras para dar entrada na aposentadoria por conta de possível reforma da Previdência Social está provocando um aumento no número de pedidos de benefícios. Segundo dados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), entre janeiro e abril deste ano já foram concedidas 834.920 aposentadorias, número 5% maior do que o registrado no mesmo período de 2015.

A transição do governo federal e os anúncios de uma possível reforma do sistema previdenciário despertam insegurança e dúvidas entre os trabalhadores brasileiros. A principal delas é: este é o momento de acelerar o meu processo de entrada na aposentadoria?

Para especialistas em Direito Previdenciário, os segurados do INSS precisam ter cautela, pois aqueles que ainda não preenchem os requisitos para se aposentar por idade ou por tempo de contribuição – 30 anos para mulheres e 35 anos para homens – podem sofrer perdas no benefício.

“Este não é o momento para acelerar o pedido. O ideal é ter calma e aguardar o tempo certo para atingir os requisitos de idade e/ou tempo de contribuição, pois o segurado do INSS que se aposenta ‘mais cedo’ pode sofrer redução do valor do benefício por conta da incidência do fator previdenciário. Compensa pagar a contribuição por mais algum tempo para se aposentar pelo teto ou com um benefício no valor real de sua contribuição”, explica o advogado João Badari.

Especialista em Direito Previdenciário, Celso Jorgetti ressalta que é importante planejar a aposentadoria com cautela. “O recomendado é saber qual o fator previdenciário ou se ele se enquadra na fórmula 85/95, para identificar se vale a pena aguardar mais.”

O fator previdenciário é uma fórmula instituída em 1999 e que leva em consideração idade, tempo de contribuição e expectativa de vida do segurado e, na maioria dos casos, reduz as aposentadorias.

Jorgetti observa que, “a partir do momento em que os requisitos são atendidos, o segurado passa a ter direito adquirido e, nesses casos, uma nova lei não pode retroagir, mas permanece a incidência do fator previdenciário, exceto para quem se enquadrar na fórmula 85/95, que tem direito a receber aposentadoria integral”.

Os números 85 e 95 representam a soma da idade e do tempo de contribuição para que se tenha direito à aposentadoria integral, mas é exigido o cumprimento do tempo mínimo de contribuição.

Ele cita o caso de um homem com 59 anos de idade e 35 de contribuição, que terá 94 pontos e sua renda mensal inicial, com incidência do fator previdenciário, será de R$ 2.730. Porém , se o mesmo homem contribuir por mais seis meses, atingirá os 95 pontos e sua aposentadoria será integral, de R$ 3.215.

O professor Marco Aurélio Serau Jr. aponta que as pessoas que já preencheram os requisitos para se aposentar sem a incidência do fator previdenciário “devem procurar o INSS para obter o benefício, pois a reforma que virá certamente será de caráter restritivo.”

A aposentadoria por idade pode ser requerida quando os homens chegam aos 65 anos e as mulheres, aos 60. Para ter direito a esse benefício, o trabalhador tem que ter contribuído por pelo menos 15 anos.

Serau Jr. alerta que, caso seja aprovada a reforma e também uma idade mínima para aposentadoria de 65 anos para homens e mulheres, “os segurados deverão se adequar a esse tipo de exigência. Não há nada a ser pleiteado na Justiça”.

DESAPOSENTADORIA

O advogado Murilo Aith destaca que a reforma da Previdência pode alterar os caminhos para desaposentadoria. “É importante que quem tem esse direito dê entrada no Judiciário o quanto antes para não sofrer os efeitos das possíveis novas regras impostas.”

O advogado também observa que, apesar do julgamento do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre a troca de aposentadoria, que se arrasta desde 2003, não ter decisão final, muitos aposentados estão conseguindo reajustar seus benefícios na Justiça Federal.

“A orientação é que os aposentados não deixem de buscar seus direitos e continuem ingressando com as ações de desaposentadoria e aguardem decisão do STF”, conclui Aith. 




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