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Mais um capítulo da novela chamada eSocial
Simpi-SP
11/05/2016 | 07:16
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Passados mais de três anos, o eSocial – ferramenta do Sped (Sistema Público de Escrituração Digital) que visa a unificação do envio pelo empregador, ao governo federal, das informações relacionadas às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas sobre seus empregados, como cadastro, vínculos, contribuições previdenciárias e folha de pagamento – ainda enfrenta vários problemas para a sua completa implementação, haja vista as sérias dificuldades enfrentadas pelos empregadores domésticos, que sofreram com a necessidade de cálculos e preenchimentos manuais, além da falta de clareza nos procedimentos de sistema pouco testado e cheio de erros operacionais.

Embora o eSocial empresarial teoricamente seja maior e mais robusto que o doméstico, especialistas temem que os mesmos problemas se repitam, mesmo porque ainda não foi sequer liberada a versão final da plataforma para testes. Assim, se não houver mais adiamentos, o cronograma definido na Resolução 01/2015 estabelece que todas empresas que possuam empregados, inclusive o MEI (Microempreendedor Individual), serão obrigadas a utilizar o sistema, de forma escalonada, da seguinte forma: as que tiveram faturamento anual acima de R$ 78 milhões em 2014 terão que cadastrar seus trabalhadores no eSocial a partir de setembro deste ano, enquanto que a prestação de informações referentes a tabela de ambientes de trabalho, comunicação de acidente de trabalho, dados da saúde do trabalhador e condições ambientais de trabalho, fica para janeiro de 2017. Já a obrigatoriedade do uso da plataforma para as demais empresas, inclusive as de micro e pequeno portes, também será a partir de janeiro.

Infelizmente, cedo ou tarde as empresas terão que computar e arcar com mais esse custo que virá, justamente, num momento muito difícil da economia, em que elas mal conseguem pagar os salários ou, até mesmo, sobreviver.

O que significa compliance?

Recentemente, temos acompanhado pela mídia série de notícias relacionadas a escândalos de corrupção, improbidade administrativa e enriquecimento ilícito, envolvendo grandes empresas brasileiras e políticos das mais variadas esferas. Nesse contexto, surge frequentemente o termo compliance, cujo significado, na língua inglesa, pode ser resumido como estar em conformidade com leis e regulamentos externos e internos.

Com a entrada em vigor da lei 12.846/2013 (anticorrupção) no Brasil, houve recrudescimento na prática da responsabilização objetiva, administrativa e civil de empresários e gestores, tanto de companhias nacionais como internacionais instaladas no País. Diante disso, as empresas passaram a dar maior atenção à questão, inclusive realizando investigações internas, com a finalidade de detectar e evitar quaisquer práticas não recomendáveis, não só dentro do ambiente corporativo como também nas relações com clientes, fornecedores e o próprio mercado.

A prática efetiva do compliance dentro das empresas pode mitigar muitos riscos, tais como processos e condenações judiciais cíveis e trabalhistas. Além disso, estar de acordo com as boas práticas e os padrões eticamente corretos faz a organização se destacar e receber reconhecimento do mercado, inclusive para atrair investimentos e obter taxas menores nas linhas de crédito, entre outros benefícios, podendo se constituir num interessante instrumento de vantagem competitiva.
 




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