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Justiça garante contrato por radar em Santo André
Maria Teresa Orlandi
Do Diário OnLine
22/11/2002 | 18:30
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A empresa que opera os radares eletrônicos em Santo André, a Consladel Construtora e Laços Detetores e Eletrônica LTDA., obteve na Justiça o direito de manter seu contrato com a Empresa Pública de Transportes e Trânsito (EPT) de Santo André, que prevê remuneração proporcional à quantidade de multas pagas. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), porém, afirma que a decisão da Justiça não autoriza a Prefeitura a cobrar dos motoristas multas de radares a partir do último dia 17, quando entrou em vigor a resolução 141 – que torna inválidas as multas nos municípios que mantenham este tipo de contrato.

O juiz acatou o argumento da empresa de que a resolução do Contran "não possui força de lei" e concedeu tutela antecipada que suspende os efeitos do artigo 19 da resolução para o contrato 46/99 até 3 de fevereiro de 2003, prazo de vigência. “O Contran não pode interferir na autonomia financeira de órgãos de trânsito municipais; e cláusula financeira do contrato não pode ser alterada sem a concordância do contratado”, afirma o juiz em seu despacho. A Consladel recebe em Santo André R$ 44 por cada multa convertida e paga. A partir desta quantidade, o valor cai para R$ 13,20, de acordo com a assessoria da EPT.

Mas, segundo o Contran, a decisão judicial diz respeito ao contrato entre a empresa e a Prefeitura e não à legitimidade das multas. O órgão entende, segundo sua assessoria de imprensa, que a Prefeitura continuará a remunerar a empresa nos termos atuais, mas não poderá cobrar as multas. “A resolução 141 não legisla sobre contratos, mas determina que as multas de radares de empresas remuneradas por quantidade de multa não são válidas. Portanto, para o usuário, a multa é nula”, explica a assessoria. O Contran informou que a Advocacia Geral da União (AGU) vai recorrer de decisões contrárias à resolução.

Anulação - O especialista em direito de trânsito José Almeida Sobrinho recomenda ao motorista eventualmente multado em Santo André e em outros municípios que tenham o chamado contrato por produtividade com empresas terceirizadas de radar que peça a anulação da multa, já que existe uma batalha jurídica e as leis estão sujeitas a mudanças.

O procedimento, em primeira instância, é recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari). Não obtendo sucesso, o usuário deve ir ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), onde terá mais chances de ter a multa anulada. “As Jaris são praticamente subordinadas aos órgãos autuadores, então é provável que o recurso seja indeferido. Mas no Cetran, o recurso deve ser acolhido, já que é um órgão mais independente e isento”, explica. Se mesmo assim a multa não for anulada, o condutor pode recorrer ao Poder Judiciário, mas o processo é oneroso.

Almeida Sobrinho tem a mesma interpretação do Contran. “Com a ação, a empresa (Consladel) garantiu o direito de manter o contrato como está. A Prefeitura vai pagar a empresa da mesma forma, mas não vai poder cobrar as multas. Para que as multas fossem consideradas válidas seria necessário que a Prefeitura obtivesse uma decisão favorável da Justiça.”

O especialista explica que além da resolução, a portaria 59 do Departamento Nacional de Trânsito, publicada nesta sexta, impede o lançamento dessas multas nos sistemas Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) e no Registro Nacional de Carteira de Habilitação (Renach). Dessa forma, os municípios não poderão cobrá-las, porque as multas só existem de fato quando são inseridas nos sistemas para cobrança no licenciamento do veículo.

A decisão da 1ª Vara da Justiça de Santo André tem efeito de liminar e não é definitiva - o mérito não foi julgado.




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